Campo Grande se destaca na modernização e transparência das licitações públicas

André Rocha 1 visualização
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A Prefeitura de Campo Grande está dando um passo significativo rumo à modernização e transparência dos processos administrativos ao se adequar à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Essa lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por meio do decreto nº 15.594, publicado na edição 7.097 do Diário Oficial de Campo Grande em 26 de junho de 2023, são regulamentadas as competências e atuações dos agentes públicos, agentes de contratação, equipes de apoio e comissões de contratação nas licitações.

De acordo com o decreto, as licitações serão conduzidas por agentes de contratação, que são servidores efetivos, e em determinadas situações, por comissões de contratação compostas preferencialmente por servidores efetivos. Esses agentes e comissões serão responsáveis formalmente pelos atos da licitação e serão designados pelo Secretário-Executivo de Compras Governamentais. O decreto estabelece requisitos claros e objetivos para a fase de planejamento, visando à eficiência do gasto público, segurança jurídica e bom andamento dos processos de contratação no âmbito municipal.

Desde a publicação da Nova Lei de Licitações em 2021, a administração municipal de Campo Grande criou uma Comissão de Regulamentação de Licitação com o objetivo de implementar os procedimentos necessários para a transição e aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Durante o período de adaptação para a implementação das novas diretrizes, o município de Campo Grande investiu na capacitação dos servidores, uma exigência prevista na Lei nº 14.133 de 2021. Isso demonstra a preocupação da gestão em garantir a correta aplicação da nova lei e o uso adequado dos recursos públicos.

Dentre os decretos já publicados, destaca-se o primeiro (nº 15.207), de 20 de abril de 2022, que trata da aquisição de bens de qualidade comum e veda a aquisição de bens de luxo, ou seja, aqueles que são superiores ao necessário em termos de qualidade e preço para atender às necessidades da Administração Municipal.

O segundo decreto (nº 15.524), de 21 de março de 2023, aborda as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Já o terceiro decreto (nº 15.582), de 1º de junho de 2023, regulamenta os prazos dos processos a serem encaminhados à Secretaria-Executiva de Compras Governamentais (Secomp) durante o período de transição para a aplicação integral da nova lei.

No dia 30 de maio, foi publicado o quarto decreto (nº 15.576), que regulamenta o registro de preços. Esse sistema permite o lançamento e registro de preços e empresas fornecedoras para compras futuras, possibilitando o planejamento das compras públicas. Além disso, o decreto regulamenta o Registro de Preços Permanente, uma importante ferramenta para as contratações que ocorrem anualmente.

Com um plano de ação para a padronização da Lei, a Prefeitura de Campo Grande pretende publicar novos decretos nos próximos meses, consolidando ainda mais os avanços alcançados na transparência e modernização das licitações públicas.

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