Concilia CG começa nesta segunda-feira e contribuintes poderão negociar débitos com desconto junto à Prefeitura Começa nesta segunda-feira (3) e segue até o dia 12 de julho o Mutirão da Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”, que oferece aos contribuintes da Capital a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários. Estes débitos podem ser de natureza principal ou acessória, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
A ação é instituída pela Prefeitura de Campo Grande, através da Lei Complementar nº 524, de 23 de maio de 2024, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada no Diário Oficial de Campo Grande no último dia 24. A iniciativa vem após a aprovação do projeto de lei do Executivo pela Câmara Municipal.
Os contribuintes interessados terão a opção de efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela Concilia Campo Grande, ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM, com os benefícios concedidos pela Lei Complementar, seja para pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início em 7 de junho de 2024.
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As guias DAM podem ser emitidas para pagamento à vista ou parcelado de forma simplificada através do site: https://concilia.campogrande.ms.gov.br e também pelos canais de teleatendimento disponíveis. O site estará operacional a partir do início do mutirão Concilia Campo Grande.
Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção dos casos especificados nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, seguindo as seguintes modalidades:
I – Débitos de natureza imobiliária:
a) Pagamento à vista, com remissão de 90% dos juros e multas;
b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:
Em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% do valor total do débito;
De 7 a 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% do valor total do débito;
De 13 a 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% do valor total do débito.
II – Débitos de natureza econômica:
a) Pagamento à vista, com remissão de 90% dos juros e multas;
b) Parcelamento em até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
c) Parcelamento de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;
d) Parcelamento de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00;
e) Parcelamento de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
f) Parcelamento de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00;
g) Parcelamento de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;
h) Parcelamento de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.
Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.
Durante o período de vigência do mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00, permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.
Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal – CCF. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.
Os benefícios desta Lei Complementar não podem ser utilizados para quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.
Canais de atendimento:
Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.
Para atendimento online acesse aqui, atendimento 24 horas por dia.
Também será oferecido atendimento por telefone, de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.